Notícia

ALTERADA NORMA SOBRE A FISCALIZAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Data da postagem: 26-08-2015

Por meio da norma em referência, foi alterada a Instrução Normativa SIT nº 99/2012, que dispõe sobre a fiscalização do FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, com destaque ao fato de que o interstício entre a data da apuração, definida pelo Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) que lavrou a notificação, e a data da emissão da notificação, não pode ser superior a 30 dias.

(Instrução Normativa SIT nº 120/2015 - DOU 1 de 26.08.2015)

Fonte: IOB online

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726