DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: EMPRESAS DEVEM SE CADASTRAR A PARTIR DE 1º DE MARÇO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta terça-feira (20) o prazo de abertura e encerramento para que as empresas se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico.
Assim, as grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.
Ou seja, as empresas terão até 30 de maio para aderirem voluntariamente. Após essa data, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e dez dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros.
Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.