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RECEITA FEDERAL IMPLEMENTA SEGUNDA ETAPA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA MIGRANDO SERVIÇOS PARA ACESSO EXCLUSIVO PELA CONTA GOV.BR
Data da postagem: 10-11-2023
Desde 1º de novembro de 2023, a Receita Federal aumentou a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).
 
Os serviços restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta gov.br
(https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.
 
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital <https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac> para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
 
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
 
A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva abaixo e não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.
 
A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024.

 

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