Por meio da norma em referência, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.491/2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e nas condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.
(Instrução Normativa RFB nº 1.576/2015 - DOU 1 de 03.08.2015)