Notícia

RECEITA FEDERAL REABRE PRAZO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/2013
Data da postagem: 05-08-2015

Por meio da norma em referência, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.491/2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e nas condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.

(Instrução Normativa RFB nº 1.576/2015 - DOU 1 de 03.08.2015)

Fonte: IOB online

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