É possível corrigir a declaração em até 5 anos, desde que a Receita Federal não tenha chamado o contribuinte para explicações. Nesse caso, não é mais possível corrigir o erro. Terá de dar satisfações direto ao Leão.
Por isso, o ideal é que se corrija a declaração assim que perceber o erro.
Dentro do prazo de entrega do Imposto de Renda – 30 de abril -, o contribuinte consegue mudar o tipo de declaração realizado. Se escolheu o modelo completo, pode optar pelo simplificado e vice-versa. Após o prazo, não pode mais mudar de opção.
A declaração retificadora deve ser feita no próprio programa em que foi feita a declaração original.
Para fazer esta retificação, o primeiro passo é ir até a ficha Identificação do Contribuinte e responder à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” clicando na opção “Declaração Retificadora”.
Ao contrário da declaração de IR normal, a declaração retificadora exige que o contribuinte forneça o número de recibo da declaração anterior.
Se não tem mais esse número, deve procurar um posto da Receita Federal.
É possível corrigir as declarações dos últimos 5 anos. Para isso, deverá baixar o programa correspondente a cada ano.
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