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ALTERADA A NORMA QUE DISCIPLINA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/2013
Data da postagem: 19-11-2014

Alterada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, que disciplina o pagamento ou parcelamento de débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou RFB, vencidos até 31/12/2013, decorrente da reabertura, até 01/12/2014, do prazo para adesão ao parcelamento dos referidos débitos, pelo art. 34 da Lei nº 13.043/2014, que havia se encerrado em 25/08/2014. Alterada, também, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014, que regulamenta o art. 33 da MP nº 651/2014.

(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014 - DOU 1 de 18.11.2014)

Fonte: IOB online

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