A norma em referência estabeleceu critérios inerentes à atuação do contador na condição de perito contábil, dispondo, entre outras providências, sobre:
a) a habilitação profissional;
b) o impedimento e a suspeição;
c) as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais às quais está sujeito;
b) os honorários profissionais.
A norma revogou, ainda, a Resolução CFC nº 1.244/2009, que dispunha sobre o assunto.
(Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP nº 1/2015 - DOU 1 de 19.03.2015).