Implementação do Convênio ICMS 2/17, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.
Arts. 1º a 17: Conv. ICMS 2/17 - Preveem a redução de multa e de juros e o parcelamento, em até 120 meses, de créditos tributários constituídos ou não, decorrentes do ICM e do ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 30/06/16.
Art. 18: Dispensa a prestação de garantias para parcelamentos em até 60 meses para os créditos tributários constituídos ou não, decorrentes do ICMS, vencidos no período de 01/07/16 a 31/12/16.
(Publicado no D.O.E. de 31/01/17, págs. 06 e 07)