Depois de um ano para se adequarem à lei assinada pela presidente Dilma Rousseff, comerciantes terão que informar em suas notas fiscais o valor dos tributos embutidos nos produtos adquiridos pelos consumidores. A partir do próximo dia 09, quem descumprir a norma poderá ser penalizado com multa, que pode variar de R$ 494 a R$ 7,4 milhões.
Uma das maiores dúvidas é sobre a forma como a informação deve ser apresentada, já que a lei permite oferecê-la tanto nos cupons fiscais, quanto em painel colocado em local visível ou em outro meio eletrônico ou impresso.
Quando o detalhamento estiver na nota fiscal, o dono da loja não é obrigado a informar o valor do imposto por produto, mas sim o valor aproximado do total da compra feita.
A reportagem esteve em 17 estabelecimentos e constatou que são poucos os consumidores que sabem da obrigação. [...]
Adequação - Na maioria dos locais visitados, as grandes redes já fornecem o valor aproximado de impostos, mas há exceções. A nota do McDonald´s não trazia a informação sobre o imposto. No Walmart, quem quisesse saber quanto paga de tributos teria que fazer a consulta em uma lista extensa no balcão de atendimento ao cliente. As duas empresas informaram que até o dia 9 estarão adequadas à legislação.
Embora cerca de 10 milhões de locais no país tenham que fornecer a informação, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), menos de 2 milhões baixaram o programa gratuito.[...]
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados promove audiência pública, na próxima quinta-feira, para discutir a regulamentação e adequação da Lei 12.741/12, que trata da obrigatoriedade da discriminação dos tributos incidentes na nota fiscal de venda de produtos e serviços ao consumidor.
O evento foi proposto pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP). Segundo ele, "é inegável que a sociedade obteve importante conquista com a aprovação dessa lei", a qual visa obrigar os comerciantes a detalharem nas notas fiscais ao consumidor os valores aproximados de todos os tributos federais, estaduais e municipais, incidentes sobre os produtos e serviços comercializados no país.
Ele ressalta que a iniciativa dessa regulamentação é fruto de determinação constitucional. "Ademais, essa lei também alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) para inserir como direito básico do comprador a obrigatoriedade da informação discriminada dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços ofertados no mercado de consumo", observa.
Por força de tal exigência, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a operação de venda, além do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e os tributos vinculados à importação, passam a ter que figurar obrigatoriamente na nota fiscal ou documento equivalente, fornecidas em meio impresso, painel afixado em local visível ou qualquer outro meio eletrônico disponibilizado ao consumidor, sob pena da aplicação das sanções administrativas cabíveis, já previstas no CDC. (FF/Agência Câmara)