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REFORMA TRIBUTÁRIA: MAIS DE 40 PONTOS DEPENDERÃO DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI
Data da postagem: 20-07-2023

 

A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados traz pelo menos 40 pontos que dependerão de regulamentação por meio de leis complementares.

Essa necessidade de detalhamento será dividida em quatro projetos a serem apresentados ao Congresso Nacional no início do ano legislativo, em fevereiro.

Entre os assuntos a serem regulamentados estão a distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional entre os estados e o funcionamento dos regimes específicos de tributação.

Um dos projetos terá um escopo mais amplo, tratando do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência dos estados, municípios e União, respectivamente.

A intenção é estabelecer normas gerais idênticas para os dois tributos, além de abordar regimes diferenciados para serviços financeiros, imobiliários e combustíveis, bem como para setores beneficiados com alíquotas reduzidas em relação à tributação padrão, que representam 40% da taxa normal.

A norma também deve abordar questões como o cashback, que prevê a devolução de impostos, definições de serviços, o princípio do destino e os contribuintes do novo sistema tributário.

Quanto aos créditos das contribuições PIS/Cofins, sua devolução poderá ser disciplinada por meio de uma lei ordinária, segundo informações técnicas. Durante a fase de testes da reforma, a PEC estabelece um prazo de 60 dias para a devolução desses créditos.

A partir de 2024, a CBS substituirá o PIS/Cofins, com uma alíquota experimental de 0,9%, e os valores recolhidos poderão ser deduzidos do PIS. Caso não haja saldo suficiente, ocorrerá a devolução dos créditos.

Todos esses projetos só serão encaminhados após a votação da PEC nas duas Casas, o que, no pior cenário, deve ocorrer até o final do ano.

 

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