A Receita Federal publicou ontem medida que visa intensificar o monitoramento do patrimônio de grandes devedores, com vistas ao arrolamento de bens e propositura de medidas cautelares.
O contribuinte com dívidas acima de R$ 2 milhões, cujos débitos superem 30% do patrimônio terão seus bens arrolados. Essa medida alcança tanto o devedor principal como os devedores solidários.
No processo de arrolamento, os bens do devedor sofrem averbação em órgãos de registro, para que toda movimentação sobre esses bens seja comunicada à Receita, o que permite o acompanhamento sobre eventual dilapidação do patrimônio. Constatado o desfazimento irregular do patrimônio, a Receita Federal encaminhada representação à PGFN com proposta de interposição de Ação Judicial de Cautelar Fiscal que visa bloquear qualquer transação do patrimônio do devedor, até o limite do dívida com o Fisco.
Foram selecionados e estão sendo monitorados 3857 contribuintes com débitos totais de R$ 427 bilhões, sendo 1.549 contribuintes do Estado de São Paulo, que respondem por R$ 245 bi e 518 dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, que respondem por R$ 53 bilhões.
A Receita Federal já acompanha a evolução patrimonial de 1303 contribuintes, cujo patrimônio arrolado ou indisponibilizado por cautelar fiscal é de R$ 90 bilhões. Best Replica Watches
A medida traz um aperfeiçoamento na valoração dos bens a serem arrolados, permitindo que seja adotado o valor de mercado (arrolamento pelo valor justo). A norma também deixa claro que o contribuinte poderá substituir o bem arrolado, o que permite que o contribuinte possa transacionar um bem arrolado, substituindo-o por outro.