Notícia

STF: MINISTROS FORMAM MAIORIA EM VOTAÇÃO A FAVOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ASSISTENCIAL
Data da postagem: 05-09-2023

 

Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram a favor da legitimidade das contribuições assistenciais, quando estabelecidas por acordos ou convenções coletivas, mesmo para funcionários não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.

Essa decisão foi tomada durante o julgamento que ocorreu na última sexta-feira (1º) no Plenário Virtual do STF. Os ministros têm até o dia 11 para manifestar seus votos ou suspender a análise.

Este tema voltou à pauta em um momento em que o governo está avaliando um novo modelo de financiamento para os sindicatos. Em 2018, o STF validou uma parte da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que eliminou a obrigatoriedade do pagamento compulsório dessas contribuições, que eram essenciais para o sustento dos sindicatos.

A Reforma Trabalhista eliminou a obrigatoriedade dessas contribuições, permitindo que apenas aqueles que concordassem efetuassem os pagamentos. Isso teve um impacto significativo nos sindicatos, que dependiam desses recursos. Desde então, os sindicatos buscaram maneiras de cobrar dos trabalhadores após aprovação em assembleias.

Essa medida foi contestada no STF em várias ações diretas de inconstitucionalidade. Em junho de 2018, por uma maioria de seis votos a três, o Supremo considerou constitucional a parte da reforma que eliminou a obrigatoriedade dessas contribuições, abrangendo também a contribuição assistencial.

Neste momento, o tribunal está revisando a obrigatoriedade da contribuição assistencial. Se essa contribuição for validada, os sindicatos terão a oportunidade de recuperar parte dos recursos perdidos com a contribuição sindical, uma vez que poderão negociar livremente esses valores com cada categoria profissional.

 

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726