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Imposto de Renda: como aposentado com MEI deve declarar?
Data da postagem: 09-04-2018
Minha esposa recebeu R$ 33.000 como aposentada do INSS em 2017. Ela atuou como MEI e recebeu mais 18.000,00. Ela tem que declarar como Pessoa Física o que ganhou como MEI/PJ? Caso positivo, como ela deve declarar? (JF)
 
A parcela que ela recebeu a título de aposentadoria deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
 
Já os rendimentos recebidos na condição de MEI deverão ser informados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), a ser apresentada até o dia 30.05.2018.
 
Por outro lado, a sua esposa poderá indicar, na linha 09 (Lucros e dividendos recebidos) da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, a parcela correspondente ao montante decorrente da aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta total anual, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249/1995.
 
Um contribuinte não fez a declaração referente ao ano 2016 e tinha R$ 300,00 de imposto a restituir. Como fazer para receber esse valor? (FN)
 
Neste caso, será preciso fazer o download do programa IRPF 2017 e apresentar a declaração do exercício de 2017, ano-base de 2016.

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