NOTA TÉCNICA DIVULGA ATUALIZAÇÃO DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DO SISTEMA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
A Receita Federal publicou, na segunda-feira (12), no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) a Nota Técnica (NT) 2019.001 - v.1.54 com a criação e atualização de regras de validação da NF-e.
Entre as novidades, a NT traz no tópico 1.20 a alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo Distrito Federal e Goiás, das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO).
Traz também alterações nas datas de ativação em produção das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) para NF-e. As novas datas estão estabelecidas nos itens 3.6.1, opções D5 e D6.
Já o tópico 1.21 trata da inclusão da Regra de Validação I08-171, que inclui a regra de validação para NF-e, vedando o uso de CFOPs específicos no grupo de tributação do ICMS.