Terminou no último dia 19 de março de 2023 o período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do leiaute do e-Social.
Todos os empregadores devem ter adotado a versão mais recente do leiaute, que já está disponível desde o dia 16 de fevereiro deste ano. A versão anterior, S-1.0, será desativada e não poderá mais ser utilizada para o envio das informações.
Os empregadores que ainda não atualizaram seu sistema para a nova versão do e-Social devem fazê-lo o mais breve possível, para evitar problemas com o envio das informações.
No dia 3 de fevereiro de 2023, o governo publicou o manual de orientação do e-Social para nova versão do layout, o Manual de Orientação do eSocial (MOS) v. S-1.1 consolidado até a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 02/2023.
Este manual, além de conter orientações sobre a utilização do novo sistema, também contém informações sobre o e-Social, tirando todas as dúvidas do empregador sobre o funcionamento do sistema.