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SIMPLES - As curvas do Novo Simples
Data da postagem: 01-07-2014

A Câmara dos Deputados aprovou em maio, por unanimidade, um texto-base do projeto de revisão do Simples Nacional, universalizando o benefício com a entrada de outras 140 atividades econômicas e reduzindo, em alguns casos, a substituição tributária, uma velha prática dos Estados para antecipar receita. Com os controles eletrônicos de hoje, essa substituição perdeu o sentido e poderia simplesmente ser eliminada.

De todo modo, o novo Simples traz avanços, o que representa uma vitória da Secretaria da Micro e da Pequena Empresa e das entidades representativas dos empreendedores, ao abrir mais espaço para os menores no cenário da economia nacional. Afinal, essas empresas representam 20% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, são responsáveis por 60% dos 94 milhões de empregos no país e constituem 99% dos seis milhões de estabelecimentos formais existentes no País, segundo dados recentes do IBGE.

Mas apenas a Secretaria da Micro e da Pequena Empresa parece ter consciência dessa importância na Esplanada dos Ministérios. Pois a equipe econômica do governo impediu que a revisão do Simples tivesse amplitude maior, ao impor ali uma nova tabela (a sexta), que varia de 16,93% a 22,45%.

Note-se: com a universalização e as novas atividades, quase 500 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderiam se beneficiar do Simples. Entre essas atividades enquadram-se profissionais liberais, como advogados, médicos, publicitários e jornalistas.

Mas agora, diante da inflexibilidade do governo, a conversa é outra. É preciso fazer e refazer contas, pois aderir ao Simples pode virar um mau negócio com a imposição da nova tabela. Em alguns casos, é preferível pagar oito tributos a um só, se essa guia única de recolhimento aumenta o valor total. Não tem a menor lógica. Para a Receita Federal, vale outra lógica: quanto maior a arrecadação, melhor.

Enfim, simplificar o Simples com essas imposições não significa que o Brasil de repente ficou assim mais rico, mais feliz e muito mais justo pela bondade governamental. Pelo contrário: algum tempo depois de desonerar a folha de pagamentos de diversos setores, o governo acaba por restringir os benefícios do Simples para micros e pequenas empresas, as que menos têm meios de se proteger das oscilações da economia ou de se manter atuantes no mercado. Como se sabe, o índice de mortalidade das menores empresas é muito alto no Brasil.

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Os profissionais contábeis sabem bem como são complexos os cálculos dos vários segmentos de serviços levando-se em conta a substituição tributária, que não serão extintos, mas um pouco mais civilizados numa lista menor de produtos, segundo promessas dos secretários de Fazenda estaduais reunidos no Confaz.

Ainda no campo das promessas, o governo ficou de enviar ao Congresso, em 90 dias, propostas de revisão das tabelas de tributação e a regulamentação da transição para fora do Simples.

O Palácio do Planalto já informou o que não muda: o limite para enquadramento no Simples continuará em R$ 360 mil para microempresas e R$ 3,6 milhões para pequenas. Mas pergunta-se se a ampliação desse limite não aumentaria a base e, portanto, a arrecadação do governo, ao tirar milhares de empresas menores da informalidade, desde que lhes dê um tratamento tributário justo.

Sabemos que o caminho é longo e árduo para atender ao clamor de micros e pequenos empresários. Embora a nova tabela não seja favorável, não vamos esmorecer em nossa luta. Uma vitória a ressaltar é a iniciativa para criar mecanismos facilitadores para abertura e fechamento de micros e pequenas empresas. Menos burocracia é sempre bem-vindo.

Mas é pouco, repetimos: o que importa é criar um ambiente de negócios em que micros e pequenas empresas possam sobreviver sem sobressaltos, crescer, produzir e criar mais empregos. Afinal, quem gera receita e emprego é o empreendedor; o governo deveria ser seu parceiro, mas tem andado na contramão da lógica.

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