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CONTRIBUIÇÃO: COMPETÊNCIA DE NOVEMBRO VENCE NA SEGUNDA (15)
Data da postagem: 15-12-2014

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de novembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos vence na próxima segunda-feira (15). Já a contribuição previdenciária, paga pelo empregador doméstico, referente ao 13º salário - competência 13 - vence na próxima sexta-feira (19).

O empregador doméstico pode recolher a contribuição do mês de novembro, facultativamente, junto com a contribuição sobre o 13º salário até o dia 19 de dezembro. Ao gerar no sistema uma guia consolidada, o contribuinte deve informar a competência 11 e o salário de contribuição correspondente à contribuição de novembro e a competência 13 e o salário de contribuição referente ao 13º salário. Quem optar por fazer a contribuição manual deve informar as duas competências (11 e 13) em guias separadas.

Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.

O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 724, pagando R$ 144,80 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 79,64.

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Empreendedor Individual - O prazo para o empreendedor individual recolher a contribuição de novembro termina na próxima segunda-feira (22). O carnê de recolhimento pode ser impresso no portal do empreendedor na Internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).

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