Por meio da norma em referência, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da ECF, constante do Anexo Único, disponível para download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm. A ECF deve ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 43/2015 - DOU 1 de 28.05.2015)