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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - ALTERADA A NORMA QUE DISCIPLINA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/2013
Data da postagem: 19-11-2014

A norma em referência alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, que disciplina o pagamento ou parcelamento dos débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31/12/2013, em decorrência da reabertura, até 01/12/2014, do prazo para adesão ao parcelamento dos referidos débitos, pelo art. 34 da Lei nº 13.043/2014, o qual havia sido encerrado em 25/08/2014.

A norma em referência alterou, também, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651/2014, o qual faculta a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) para quitação antecipada de débitos objeto de parcelamento.

Inicialmente, conforme § 2º do art. 33 da Medida Provisória nº 651/2014, essa opção devia ser formalizada até 30/11/2014. Contudo, o § 4º do art. 33 da Lei nº 13.043/2014 (resultante da conversão da Medida Provisória nº 651/2014) prorrogou esse prazo também para o dia 01/12/2014.

(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014 - DOU 1 de 18.11.2014)


Fonte: Editorial IOB

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