Notícia

IR - Receita Federal esclarece acerca da isenção de Imposto de Renda na alienação de imóvel de pessoa física
Data da postagem: 04-04-2014

A Solução de Consulta em fundamento estabelece que não se aplicará a isenção prevista para a pessoa física sobre o ganho de capital, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005, quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma casa.

(Solução de Consulta Cosit nº 70/2014 - DOU 1 de 04.04.2014)

 

Fonte: IOB Online

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