A Solução de Consulta em fundamento estabelece que não se aplicará a isenção prevista para a pessoa física sobre o ganho de capital, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005, quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma casa.
(Solução de Consulta Cosit nº 70/2014 - DOU 1 de 04.04.2014)