Notícia

ALTERADA A NORMA SOBRE A EMISSÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE ATIVOS POR AUDITOR NOMEADO PERITO
Data da postagem: 03-10-2014

Por meio da norma em referência, foi alterado o CTA 20, que orienta os auditores independentes sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado, cuja sigla passa a ser CTA 20 (R1).

(Norma Brasileira de Contabilidade CTA 20 (R1) - DOU 1 de 03.10.2014)

Fonte: IOB online

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726