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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA
Data da postagem: 09-10-2015

Lei nº 13.169, de 06/10/2015, publicada no DOU de 07/10/2015, alterou o art. 3º da Lei nº 7.689, de 15/12/1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001.

Por conta dessa majoração, as alíquotas passaram a incidir, observada a tabela a seguir:

Contribuintes

Período

Alíquota

» pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização;

» bancos de qualquer espécie;

» distribuidoras de valores mobiliários;

» corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

» sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

» sociedades de crédito imobiliário;

» administradoras de cartões de crédito;

» sociedades de arrendamento mercantil;

» associações de poupança e empréstimo.

01/09/2015 a 31/12/2018

A partir de 01/01/2019

20%

15%

Cooperativas de crédito.

01/10/2015 a 31/12/2018

A partir de 01/01/2019

17%

15%

Demais pessoas jurídicas.

-

9%

 
Fonte: Cenofisco

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