A Lei nº 13.169, de 06/10/2015, publicada no DOU de 07/10/2015, alterou o art. 3º da Lei nº 7.689, de 15/12/1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001.
Por conta dessa majoração, as alíquotas passaram a incidir, observada a tabela a seguir:
Contribuintes |
Período |
Alíquota |
» pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização; » bancos de qualquer espécie; » distribuidoras de valores mobiliários; » corretoras de câmbio e de valores mobiliários; » sociedades de crédito, financiamento e investimentos; » sociedades de crédito imobiliário; » administradoras de cartões de crédito; » sociedades de arrendamento mercantil; » associações de poupança e empréstimo. |
01/09/2015 a 31/12/2018 A partir de 01/01/2019 |
20% 15% |
Cooperativas de crédito. |
01/10/2015 a 31/12/2018 A partir de 01/01/2019 |
17% 15% |
Demais pessoas jurídicas. |
- |
9% |