Por meio da norma em referência, foram aprovadas as normas para a organização e tramitação de processos de multas administrativas e de Notificação de Débito de FGTS e/ou Contribuição Social.
Entre diversas disposições da citada Portaria, destacamos que a multa administrativa será reduzida de 50% se o infrator renunciar ao recurso, a recolher no prazo de 10 dias contados do recebimento da notificação, da decisão ou da publicação do edital.
(Portaria MTE nº 854/2015 - DOU 1 de 26.06.2015)