As micros e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Simples Nacional têm até o próximo dia 30 para fazer a opção. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% o valor do imposto.
O Simples Nacional ou Supersimples é destinado ao micro e pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Em agosto de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014, originada do PLC 60/2014), universalizando o Supersimples.
O novo texto estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez da atividade exercida. Com isso, o benefício foi estendido para 142 categorias, como engenheiros, médicos, advogados, jornalistas, arquitetos.
A estimativa de tempo de abertura da pequena empresa também diminuiu. Com a nova legislação, deverá cair para apenas cinco dias. O tempo médio de espera no país hoje é de 107 dias.
A data de 30 de janeiro é destinada às empresas que já estão em atividade. Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
A opção é feita unicamente pela internet, em site mantido pela Receita Federal.
Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional. Também é permitido o cancelamento da solicitação.