Foi convertida na Lei nº 12.996/2014, com emendas, a Medida Provisória nº 638/2014, que estabelece, entre outras providências, que fica reaberto o prazo até o dia 29.08.2014 para a opção pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento de débitos de tributos e contribuições federais descritos na referida Lei.
(Lei nº 12.996/2014 - DOU 1 de 20.06.2014)