A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União na segunda-feira (16), a Portaria nº 1.241/2023, que tem como objetivo aumentar a transparência dos critérios usados para classificar os créditos passíveis de negociação na transação tributária. A medida entrará em vigor no dia 1º de novembro.
As informações detalhadas para avaliar a capacidade de pagamento presumida dos contribuintes e os procedimentos para sua revisão serão disponibilizados no site da PGFN.
A capacidade de pagamento presumida é usada para determinar o grau de desconto e o prazo que um contribuinte pode obter em uma transação tributária. Esses detalhes, que sempre foram públicos, agora serão ainda mais transparentes.
No entanto, os detalhes individuais da capacidade de pagamento de cada contribuinte permanecerão acessíveis apenas na área interna do Portal Regularize, com a devida proteção da confidencialidade fiscal.
A Portaria PGFN nº 6.757/2022, por sua vez, estabeleceu os critérios para avaliar a recuperabilidade das dívidas, os parâmetros para aceitação de transações individuais, descontos em créditos da Fazenda Pública e os procedimentos necessários para transações na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS sob a responsabilidade da PGFN.
Entre as principais medidas da Portaria, está a redução do valor mínimo para transações individuais de dívidas inscritas na dívida ativa de R$ 15 milhões para R$ 10 milhões. Além disso, foi criada a transação individual simplificada para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.
A Lei 14.375/2022, sancionada em junho do ano anterior, aumentou o desconto máximo na transação tributária de 50% para 65% e o número máximo de parcelas de 84 para 120.
A transação tributária é um acordo legal entre o contribuinte e a administração tributária que permite resolver litígios fiscais por meio de concessões mútuas. Com base em critérios objetivos e compromissos com a Fazenda Nacional, os contribuintes podem pagar suas dívidas com descontos e condições especiais.