Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário.
Como exemplo de tais tributos, temos: o IPI, o ICMS, o ISS, o PIS e COFINS Substituição Tributária.
Base: Lei 12.973/2014, que deu nova redação ao artigo 12 do Decreto-Lei 1.598/1977.
Exemplo:
Empresa industrial e comercial apurou os seguintes valores de receita bruta:
Total do valor de notas fiscais R$ 10.000.000,00, sendo
R$ 1.000.000,00 relativo a IPI destacado
R$ 1.200.000,00 relativo a ICMS Substituição Tributária
O valor da receita bruta será:
R$ 10.000.000,00 – R$ 1.000.000,00 – R$ 1.200.000,00 = R$ 7.800.000,00.