A 8ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) foi realizada na terça-feira (19/9), na sede da Receita Federal do Brasil (RFB), em Brasília. A agenda de decisões contou, entre outros pontos, com a aprovação do Plano de Trabalho do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio para o período 2023–2025.
Esse material foi submetido a Consulta Pública, estratégia que auxiliou a incorporar pleitos e sugestões do setor privado novo plano de trabalho. O Confac é um colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior (Camex), representando importante canal para reduzir os entraves nesta área por meio da articulação entre órgãos governamentais e o diálogo com o setor produtivo.
“Esta reunião inaugura um novo plano de trabalho. Estamos retomando as atividades do comitê após pausa deliberada das reuniões, necessária para reavaliação e reestruturação das atividades pelo aumento do intercâmbio comercial, com medidas inovadoras”, disse o secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão do Ministério da Fazenda (MF), Robinson Barreirinhas.
Robinson Barreirinhas falou sobre o aperfeiçoamento contínuo nos procedimentos de importação, exportação e trânsito aduaneiro executado pela Receita. Citou o lançamento, no final de julho deste ano, do Sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT Importação – Modal Aéreo). Com o uso intensivo de novas tecnologias, esse sistema deve reduzir em 90% a exigência de intervenção humana no fluxo de cargas, com potencial de diminuir em até 80% o prazo médio de liberação das cargas nos aeroportos. O tempo médio de despacho, por exemplo, cairá de cinco para apenas um dia, explicou Barreirinhas.
O titular da RFB lembrou também do aprimoramento da legislação brasileira relativa à aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda, no final do mês passado (Lei nº 14.651/2023). “Com isso, o Brasil se alinha aos acordos internacionais de comércio e à Convenção de Kyoto revisada”, afirmou o titular da RFB.
A nova legislação estabelece o mecanismo de julgamento com dupla instância recursal — de atribuição do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), formado por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), com jurisdição nacional e competência exclusiva para atuar na atividade —, em substituição ao julgamento em instância única, anteriormente realizado pelos delegados da Receita Federal.