Notícia

DESONERAÇÃO DE FOLHA - Fim da MP 601 deixa desoneração da folha mais confusa
Data da postagem: 19-06-2013
A Medida Provisória 601/2012, ao exceder sua validade, encerra seus efeitos por inabilidade do Executivo e Legislativo federais em coordenar a aprovação de seu texto a tempo. Com isso, parte do programa de desoneração da folha de pagamento é extinto, gerando confusão em um quadro normativo já complexo.
 
Hoje, com a derrocada da MP 601/2012, o Anexo II da Lei 12.546/2011 deixa de existir, excluindo da sistemática diversos setores do comércio varejista. Para esses, a substituição somente valerá durante a exígua vigência da MP 601/2012, pois, seguramente, o Congresso Nacional não irá elaborar norma alguma referente a este período, prevalecendo, portanto, a normatização da aludida MP (artigo 62, parágrafo 11 da CF/88). [...]
 
A MP 601/2012, em conjunto com a MP 563/2012, previa a redução do percentual para 3,5%, como forma de mitigar o Desconto em nota fiscal ou fatura, haja vista a redução da cota patronal previdenciária devida. No entanto, enquanto a MP 563/2012 foi convertida na Lei 12.715/2012, a MP 601/2012, como visto, perdeu a validade.
 
Com isso, caso haja contratação de serviços sujeitos à retenção, mas regidos pelo artigo 7º da Lei 12.546/2011, o percentual de retenção cai para 3,5%. No entanto, caso o serviço esteja abarcado pelo artigo 8º, parágrafo 3º da mesma lei, a retenção, a priori, é devida no percentual de 11%, de acordo com a regra geral do artigo 31 da Lei 8.212/1991. [...]

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726