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CCJ DA CÂMARA APROVA DISPENSA DE PAGAMENTO PRÉVIO DE ITCMD PARA HOMOLOGAR PARTILHA DE BENS
Data da postagem: 08-04-2024

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa modificar o Código de Processo Civil, dispensando a comprovação do pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para homologar a partilha ou concessão de determinado bem a alguém (adjudicação).   

A proposta (PL 95/23), apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP), agora segue para o Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.   

Atualmente, o Código de Processo Civil já isenta os interessados de quitar o tributo durante o processo, transferindo eventuais discussões para a esfera administrativa.   

No entanto, decisões judiciais têm se baseado no artigo do Código Tributário Nacional, que exige a quitação dos tributos relacionados aos bens do espólio e suas rendas como condição para homologar a partilha.  

O objetivo do PL 95/23 é esclarecer que o pagamento do ITCMD não é necessário para finalizar a divisão dos bens.  

O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação da proposta, argumentando que qualquer discussão sobre o ITCMD deve ocorrer exclusivamente na esfera administrativa.  

Essa medida visa simplificar o processo de partilha e adjudicação, garantindo uma abordagem mais clara e eficiente quanto aos tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio.   

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