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PRORROGADO PARA 30/06/2015 O PRAZO DE VALIDADE DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FISCAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO
Data da postagem: 04-05-2015

Por meio da norma em referência, foi prorrogado para 30/06/2015 o prazo de validade da Carteira de Identidade Fiscal para uso exclusivo dos Auditores Fiscais do Trabalho, quando no efetivo exercício de suas competências legais.

O modelo da Carteira de Identidade Fiscal foi aprovado pela Portaria SIT nº 130/2009.

(Portaria SIT nº 484/2015 - DOU 1 de 30.04.2015)

Fonte: IOB online

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