Notícia

AMPLIADO ROL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR CONTROLADAS NO EXTERIOR BENEFICIADAS POR CRÉDITO PRESUMIDO DO IRPJ
Data da postagem: 29-09-2014

A controladora no Brasil poderá, até 2022, deduzir até 9%, a título de crédito presumido, de IRPJ relativo ao § 10 do art. 87 da Lei nº 12.973/2014 sobre a parcela positiva computada no lucro real relativa a investimento em controladas domiciliadas no exterior que realizem as seguintes atividades de:

a) indústria de transformação;

b) extração de minérios; e

c) exportação, sob concessão, de bem público localizado no país de domicílio da controlada.

(Portaria MF nº 427/2014 - DOU 1 de 29.09.2014)

Fonte: IOB online

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726