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Receita Federal e Incra assinam ato conjunto de simplificação
Data da postagem: 31-07-2017
Dando continuidade à agenda de simplificação, produtividade e desburocratização, lançada em dezembro de 2016 pelo Governo Federal, o Secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Leonardo Góes Silva, assinaram hoje a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.724, que dá mais um passo para simplificação das obrigações acessórias a que estão obrigados os titulares de imóveis rurais: foi disponibilizado o sistema “Serviços do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR”.
 
A Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015 já previa a integração entre os dados cadastrais do Sistema Nacional de Imóvel Rural (SNCR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal, tendo como elemento integrador a nova base de dados do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A partir de agora também haverá integração na coleta de dados.
 
Após a publicação da alteração do ato normativo no Diário Oficial da União, o serviço de vinculação entre o Código do Imóvel no Incra e o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) passará a ser realizado dentro do sistema online “Serviços CNIR”, que poderá ser acessado pelos cidadãos por meio da Internet.
 
Os contribuintes que realizaram a vinculação dos imóveis, conforme a regra que já estava prevista, estarão dispensados de apresentar a solicitação de atualização cadastral perante o Coletor Web do Cafir, como acontece atualmente. Fica eliminada, portanto, mais uma obrigação acessória objetivando a melhoria do ambiente de negócios.
 
A nova solução, além de trazer simplificação das obrigações acessórias, garante a integridade e convergência de dados entre as bases do Incra e da Receita Federal.
 
Em complemento às medidas, Jorge Rachid assinou também hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.725, que orienta os contribuintes sobre os novos procedimentos do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal em virtude da nova coleta simplificada em conjunto com o Incra para o adequado cumprimento das obrigações cadastrais perante o ITR.

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