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Receita esclarece efeito da revogação da legislação que tratava das multas incidentes sobre os valores constantes em pedidos de ressarcimento
Data da postagem: 26-08-2016
Ato Declaratório Interpretativo adota a retroatividade benigna para as multas revogadas
 
A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 8,de 2016. A norma define que, com a revogação da legislação que previa a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, não serão mais cobrados os débitos referentes às multas lançadas que estejam no âmbito do órgão, ainda que o pedido de ressarcimento tenha sido efetuado durante a vigência da norma revogada.
 
O entendimento decorre do “princípio da retroatividade benigna”.
 
O ADI disciplina ainda que os valores relativos às multas já extintas não são passíveis de restituição.
 
Acesse a norma aqui

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