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PRODUTOR RURAL PODE PASSAR A SER INCLUÍDO COMO SEGURADO ESPECIAL NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Data da postagem: 16-10-2023

 

O Projeto de Lei 3833/23 da Câmara dos Deputados altera as regras da Previdência Social para incluir como segurado especial a pessoa física que exerce atividade em imóvel rural com área aproveitável de até quatro módulos fiscais.

O segurado especial contribui conforme o valor de venda da produção, obtida pelo trabalho individual ou em regime de economia familiar.

Atualmente, a norma já trata como segurados especiais da Previdência Social, entre outros, o produtor rural familiar em área total de até quatro módulos fiscais, o pescador artesanal e o seringueiro.

“A classificação para a tributação do imóvel rural é feita pela área aproveitável, e não por toda a extensão da propriedade”, disse o autor da proposta, deputado Pezenti (MDB-SC). “Assim, o projeto determina que a legislação previdenciária passe a considerar aquela lógica da legislação tributária”, explicou o parlamentar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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