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RECEITA FEDERAL ESCLARECE ACERCA DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL E DA INCIDÊNCIA DO IR FONTE SOBRE PRÊMIO EM DINHEIRO
Data da postagem: 12-06-2015

As normas em referência esclarecem que:

a) é vedada a opção pelo Simples Nacional, bem como a permanência nesse regime tributário de empresas que realizem a locação de bens imóveis próprios ou sujeitos ao seu usufruto; e

b) o prêmio distribuído em dinheiro a beneficiário pessoa física por meio de sorteio sujeita-se à incidência exclusiva do Imposto de Renda Retido na Fonte, sob a alíquota de 30%.

(Soluções de Consulta Cosit nºs 135 e 137/2015 - DOU 1 de 12.06.2015).

Fonte: IOB online

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