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Quais documentos preciso guardar após o envio da declaração de IR?
Data da postagem: 20-04-2017
Informes de rendimentos e recibo do envio são principais documentos a serem guardados. Recomendação é que documentos seja arquivados pelo prazo de 5 anos.
 
Reunir todos os documentos necessários para fazer a declaração de Imposto de Renda é uma das etapas mais importantes e que mais costuma dar trabalho na hora de acertar as contas com o Fisco. Mas o que fazer com esses recibos e comprovantes após o envio dos dados à Receita Federal? Por quanto tempo eles precisam ficar guardados?
 
Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, explica que os principais documentos a serem arquivados são os informes de rendimentos, a cópia do arquivo enviado à Receita, inclusive impressa, e os documentos referentes às despesas declaradas para fim de abatimentos como gastos com saúde e educação.
 
Guardar estes documentos é importante para o caso de o contribuinte cair na malha fina ou ter que justificar para a Receita alguma informação que venha a ser questionada ou exigida uma comprovação.
 
"A Receita Federal recomenda que sejam arquivados os documentos referentes aos últimos cinco anos", lembra Nogueira. Este é o prazo fixado pela Receita para o contribuinte fazer uma eventual declaração retificadora.
 
Já a cópia completa do arquivo da declaração enviada à Receita é importante ser guardada para facilitar as declarações dos anos seguintes. Vale lembrar que é comum também este documento ser solicitado em outras situações do dia a dia como contratos de aluguel e financiamento.
 
Veja a lista dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda.
 
1) Rendas
  • informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARFs de carnê-leão.
 
2) Bens e direitos
  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
 
3) Dívidas e ônus
  • informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
 
4) Renda variável
  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.
 
5) Informações gerais
  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.
 
6) Pagamentos e doações efetuados
  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.

Clique aqui para baixar o programa da Receita Federal para preencher a declaração do imposto de renda.

Fonte: G1

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