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CEJUL REALIZA A PRIMEIRA SESSÃO NA 2ª INSTÂNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE PERDIMENTO DA RECEITA FEDERA
Data da postagem: 27-02-2024

A 1ª Câmara Recursal do CEJUL realizou no dia 22/02 sua sessão inaugural, com os primeiros processos em julgamento na 2ª instância do Contencioso de Perdimento. 

Cada vez mais, apesar de sua recente implementação, o Cejul tem marcado todas as suas etapas, firmando posição no ambiente de julgamento da Receita Federal, agora, com a instalação da sua 1ª Câmara Recursal e julgamentos realizados por meio do seu colegiado. 

Vale dizer, ainda, que os contribuintes, no âmbito da segunda instância, possuem a oportunidade de incrementar sua participação de forma mais ativa no julgamento dos processos de perdimento, especialmente em razão da possibilidade de encaminhamento de sustentação oral por meio de vídeo gravado. 

Para recorrer ou mesmo fazer sustentação oral, o contribuinte pode fazê-lo pessoalmente ou designar um representante legal. Para tal, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 min de duração, e enviá-lo, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme dispõe a Portaria RFB nº 348/2023. 

 

A 1ª Câmara Recursal do CEJUL realizou no dia 22/02 sua sessão inaugural, com os primeiros processos em julgamento na 2ª instância do Contencioso de Perdimento. 

Cada vez mais, apesar de sua recente implementação, o Cejul tem marcado todas as suas etapas, firmando posição no ambiente de julgamento da Receita Federal, agora, com a instalação da sua 1ª Câmara Recursal e julgamentos realizados por meio do seu colegiado. 

Vale dizer, ainda, que os contribuintes, no âmbito da segunda instância, possuem a oportunidade de incrementar sua participação de forma mais ativa no julgamento dos processos de perdimento, especialmente em razão da possibilidade de encaminhamento de sustentação oral por meio de vídeo gravado. 

Para recorrer ou mesmo fazer sustentação oral, o contribuinte pode fazê-lo pessoalmente ou designar um representante legal. Para tal, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 min de duração, e enviá-lo, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme dispõe a Portaria RFB nº 348/2023. 

 

Fonte: www.gov.br/receitafederal

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