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PRORROGAÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO POR MAIS QUATRO ANOS É APROVADA POR COMISSÃO DO SENADO
Data da postagem: 15-06-2023

 

Na terça-feira (13), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado votou e aprovou o projeto de lei (PL) que prorroga por mais quatro anos a desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia.

Com 14 votos favoráveis e três contrários, o PL 334/2023, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator que, no texto alternativo, também beneficia os pequenos municípios.

O texto original, em grande parte mantido no substitutivo, altera a Lei 12.546, de 2011, que atualmente prevê a desoneração da folha de pagamentos somente até o final deste ano.

O PL 334/2023 prorroga o benefício até o fim de 2027 para os mesmos 17 setores já previstos na lei em vigor. Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto também estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e há pelo menos dez anos já abrange todos os setores hoje incluídos.

Os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

 

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