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INSS - INSS terá que indenizar por falha em empréstimo consignado
Data da postagem: 26-02-2013

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais um pensionista que teve seu empréstimo consignado descontado da aposentadoria e não repassado para a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão, ocorrida ontem (19/2), foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
 
O segurado, de Caxias do Sul (RS), contratou dois empréstimos consignados em janeiro de 2007 para serem pagos em 36 vezes com desconto direto em folha. Ele ajuizou ação na Justiça Federal após saber que as prestações descontadas mensalmente pelo INSS não eram repassadas à CEF.
Segundo o autor, mesmo reclamando e pedindo providências, a situação se manteve. Ele foi inscrito em cadastro de inadimplentes e teve negado pela CEF financiamento para compra da casa própria.
 
O caso veio para o tribunal após o INSS ser condenado a indenizar o segurado, o que levou a procuradoria do instituto a recorrer contra a sentença alegando não ter ficado comprovado se o erro não foi da instituição bancária, que poderia ter deixado de registrar o recebimento dos valores.
 
O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, após examinar o recurso, manteve a decisão de primeiro grau. Para ele, é incontroverso que os valores das prestações mensais foram descontados pelo INSS do benefício de aposentadoria do autor. "Ainda que tivesse ocorrido erro por parte das instituições bancárias, a obrigação de reparar o dano pela instituição pública independe de culpa, não podendo o erro da administração resultar em prejuízo ao administrado", afirmou Aurvalle.
 
"Certo é que o autor foi considerado inadimplente, o que o impediu de realizar a aquisição de um bem imóvel por meio de financiamento, bem como resultou na inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes", frisou o desembargador.
 

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