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BELO HORIZONTE PRORROGA PRAZO DE ADESÃO AO DIFERIMENTO PARCIAL PARA AS EXECUTORAS DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Data da postagem: 07-05-2015

Belo Horizonte publicou norma reabrindo o prazo de adesão ao diferimento estabelecido nos termos do Decreto nº 15.907/2015, dentre outras providências. Este benefício é concedido para executoras de obras que tenham contrato com a administração pública. O requerimento deverá ocorrer no período de 30 dias a contar de 07/05/2015.

(Decreto nº 15.954/2015 - DOM Belo Horizonte de 07.05.2015)

Fonte: IOB online

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