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RECEITA FEDERAL E ARPEN-RJ FIRMAM CONVÊNIO AUTORIZANDO A EMISSÃO DE CPF NO REGISTRO CIVIL
Data da postagem: 18-08-2015

Iniciativa possibilitará emissão do número do CPF nas certidões de nascimento e casamento.

A União, por meio da Receita Federal, e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (-ARPEN RJ) celebraram convênio que permitirá a integração entre as bases de dados da RFB e a Central de Informações do Registro Civil (CRC) e possibilitará a emissão do número do CPF nas certidões de nascimentos e casamento.

A partir da adesão ao Termo, os Cartórios de Registro Civil do Estado do Rio de Janeiro estarão autorizados a realizar os serviços de inscrição e de alteração de dados cadastrais de pessoas físicas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal nos atos de nascimentos e casamentos armazenados em sua base de dados e nos atos realizados.

Ao prestar este novo serviço ao cidadão, os cartórios passarão a ter acesso à base de dados da Receita, podendo consultar informações como número de inscrição, nome, situação cadastral, nome da mãe, naturalidade, país de nacionalidade, data de nascimento, sexo, ano do óbito, indicativo de estrangeiro, data de inscrição do CPF e data de sua última atualização.

O convênio também possibilitará a integração entre as bases de dados da RFB e da CRC, constituindo-se em um amplo acesso à base de dados de um dos mais importantes documentos brasileiros, solicitado em dez de cada dez estabelecimentos comerciais, além de se constituir como um cadastro fiscal obrigatório para todo o brasileiro adulto.

Segundo o convênio, caberá aos cartórios de Registro Civil que aderirem ao projeto e passarem a ter acesso à base de dados da Receita Federal os serviços de atendimento, orientação, recebimento, conferência e transcrição de dados em sistema informatizado disponibilizado pela RFB, sem custos ao cartório que, por sua vez, fará a inscrição do cidadão de forma gratuita.

A Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que realizar os serviços de inscrição e de alteração de dados cadastrais no CPF deverá entregar à pessoa física atendida, certidão de registro civil de nascimento ou de casamento, na qual já conste o número de inscrição no CPF.

Os cartórios que firmarem o Termo de Adesão receberão treinamento especializado pela Receita Federal e passarão a ter acesso ao Cadastro CPF, via webservice da RFB, para efetivação dos atendimentos de serviços relativos ao convênio.

A previsão é que o serviço esteja disponível a partir de Novembro de 2015. 

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