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SIMPLES NACIONAL - Arrecadação do Simples Nacional pode sofrer mudanças
Data da postagem: 26-03-2013

 

Projeto de Lei Complementar prevê a criação de parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente pelas empresas. Uma boa notícia para os empresários que fazem parte do Simples Nacional e que eventualmente ultrapassam a margem de lucro estabelecida pela tabela do programa. Tramita no Congresso Nacional, em regime de prioridade o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 221/12, que pretende trazer mais isonomia para as pequenas empresas no pagamento de tributos ao criar parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente pelos optantes do Simples Nacional.
 
O PLC prevê a criação de parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente por empresas pertencentes ao Simples Nacional ou Supersimples. A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis irão variar conforme a faixa de renda da empresa.
 
A proposta do projeto é acrescentar os valores das parcelas dedutíveis às tabelas com a inserção das alíquotas do programa, constantes nos anexos da Lei da Micro e Pequena Empresa. Nessas tabelas, são definidas 20 faixas de renda para cada ramo de atividade exercido pela empresa (comércio, indústria, locação de bens móveis ou prestação de serviços), com alíquotas crescentes: quanto maior a receita, maior é a alíquota aplicada para pagamento do Simples. [...]
 
Para compreender um pouco deste cenário, temos o exemplo de uma empresa que se enquadra na primeira faixa da tabela de Alíquotas e Partilha do Simples Nacional, com um faturamento anual que chega aos R$ 180 mil. Dentro desta faixa de arrecadação, o valor da alíquota que incide sobre ela é de 4%. Neste caso, ela pagaria R$ 7,2 mil de tributo durante o período. Entretanto, da forma que a lei se encontra hoje, se a empresa faturar R$ 1 a mais, sua tributação será enquadrada na próxima faixa da tabela de tributos com alíquota de 5,47% sobre todos seus rendimentos e, assim, recolherá R$ 9,8 mil em tributos. Por causa de R$ 1 a mais no faturamento ela tem um acréscimo de mais de 36% no valor recolhido. [...]
 
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário. [...]
Fonte: FENACON

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