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RECEITA FEDERAL E PGFN ABRIU EM 8 DE SETEMBRO, PRAZO PARA NEGOCIAÇÃO DE PARCELAMENTOS DA LEI 12.996/2014
Data da postagem: 10-09-2015

A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos.

A partir de 8 de setembro, iniciou-se o prazo para a consolidação dos parcelamentos instituídos pela Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014. A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos a depender das características dos contribuintes:

de 8 a 25 de setembro de 2015: para as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013;

de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013.

Destaque-se que os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período.

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