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FIM DA MULTA DE 10% DO FGTS - Aprovado fim da multa de 10% do FGTS por demissão sem justa causa
Data da postagem: 05-07-2013
O Plenário aprovou nesta quarta-feira passada (3) o Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. A matéria, aprovada por 315 votos a 95, será enviada à sanção presidencial.
 
O argumento dos defensores da proposta é que a multa, criada em 2001, já cumpriu o seu fim - a recomposição das contas do FGTS - e acabou se tornando um imposto extra. Segundo a proposta, a extinção será retroativa a 1º de junho de 2013. [...]
 
Nas contas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre julho de 2012 e abril deste ano, os empregadores brasileiros pagaram cerca de R$ 2,7 bilhões a título desse adicional. Os micro e pequenos empresários não pagam essa contribuição. [...]
 
Minha Casa, Minha Vida
O governo, por outro lado, defendeu a manutenção dos recursos com o argumento de que o dinheiro está sendo utilizado para o financiamento de programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.
 
A estratégia inicial do governo era aprovar um projeto alternativo, que mantivesse a multa, mas destinasse o dinheiro para o Minha Casa, Minha Vida. O projeto (PL 5844/13), de autoria do deputado Arthur Lira (PP-AL), teve a urgência derrotada na sessão de terça-feira (2). [...]
 
Histórico
A contribuição social de 10% foi criada em 2001 para arrecadar recursos extras, que foram usados para corrigir monetariamente as contas individuais do FGTS das perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor 1. Na época, várias ações já tinham ganhado a causa na Justiça e, para evitar custos judiciais, o governo entrou em acordo com as representações de trabalhadores e patrões no Conselho Curador do FGTS para aumentar os recursos do fundo. Outra contribuição criada pela Lei Complementar 110/01 foi paga pelos empregadores durante cinco anos. Ela incidiu à alíquota de 0,5% sobre a folha de pagamentos.
 
Contrapartida
Quanto aos trabalhadores, a contrapartida para o recebimento antecipado da correção das perdas com os planos econômicos foi a redução, em até três anos, do valor que seria conseguido em ações na Justiça. Quem aderiu ao acordo teve de assinar um termo de compromisso de que não entraria na Justiça contestando os valores acertados, cujos índices de redução variaram de 8% a 15%, conforme o saldo da conta.
 
O próprio fundo entrou com R$ 27 bilhões para sanar o passivo, e o Tesouro Nacional com R$ 6 bilhões. [...]

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