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STF: COBRANÇA DE ICMS SOBRE ASSINATURA DE TELEFONIA VALE A PARTIR DE 21/10/16
Data da postagem: 08-12-2022

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º/12), no âmbito do Recurso Extraordinário 912888, que os estados só podem cobrar ICMS sobre assinatura básica mensal de telefonia das operadoras de telefonia a partir de 21 de outubro de 2016, dia em que a ata do julgamento do Supremo foi publicada. Dessa forma, valores anteriores a esse período não podem ser exigidos pelos estados. Trata-se de uma vitória para as empresas de telefonia, pois os valores devidos serão diminuídos.

Em 2016, o STF concluiu que o ICMS incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ou não ao usuário. Foi uma decisão contrária ao que vinha sendo aplicado pelo STJ.

Para os ministros do Supremo, a tarifa de assinatura básica mensal não é serviço, mas sim uma contraprestação pelo serviço de comunicação prestado pelas concessionárias de telefonia, pois consiste no fornecimento continuado de condições materiais para que ocorra a comunicação entre o usuário e terceiro. Portanto, o ICMS deveria incidir.

 

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