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FAZENDA SUSPENDE INSCRIÇÃO ESTADUAL DE 8,8 MIL CONTRIBUINTES POR INATIVIDADE PRESUMIDA
Data da postagem: 22-10-2014

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 8.817 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 21/10. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de maio, junho e julho de 2014.

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

 

Delegacia Regional Tributária 

Contribuintes com inscrição suspensa por inatividade presumida 

DRTC-I (São Paulo) 

1072

DRTC-II (São Paulo) 

849

DRTC-III (São Paulo) 

1060

DRT-2 (Litoral) 

393

DRT-3 (Vale do Paraíba) 

415

DRT-4 (Sorocaba) 

406

DRT-5 (Campinas) 

848

DRT-6 (Ribeirão Preto) 

547

DRT-7 (Bauru) 

198

DRT-8 (São José do Rio Preto) 

325

DRT-9 (Araçatuba) 

126

DRT-10 (Presidente Prudente) 

130

DRT-11 (Marília) 

164

DRT-12 (ABCD) 

465

DRT-13 (Guarulhos) 

587

DRT-14 (Osasco) 

689

DRT-15 (Araraquara) 

180

DRT-16 (Jundiaí) 

363

Total

8.817

 

 

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