Notícia

Portaria MF nº 430, de 8 de outubro de 2018
Data da postagem: 16-10-2018
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, com fundamento no art. 6º, incisos I e II, do mesmo diploma normativo, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica nº 16302.000038/2014-21, resolve:
 
Art. 1º - Aplicar as penalidades de multa no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais) e de publicação extraordinária da decisão condenatória à empresa THN FABRICAÇÃO DE AUTO PEÇAS BRASIL S.A., registrada no CNPJ nº 11.491.547/0001-53, em razão de dar vantagem indevida a agente público, caracterizando a infração prevista no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
EDUARDO REFINETTI GUARDIA

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726