Notícia

RECEITA FEDERAL REDISCIPLINA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DAS ME E EPP INSCRITAS NO SIMPLES NACIONAL
Data da postagem: 06-11-2014

Foi redisciplinado o parcelamento, em até 60 prestações mensais, de débitos apurados no regime do Simples Nacional no âmbito da RFB.

Dentre outras disposições, a norma esclareceu que os pedidos de parcelamento devem ser apresentados exclusivamente por meio do site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), nos Portais do e-CAC ou do Simples Nacional, em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o CNPJ.

(Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014 - DOU 1 de 05.11.2014)

Fonte: IOB online

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726