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COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PRORROGA VENCIMENTOS DE TRIBUTOS PARA CONTRIBUINTES DAS LOCALIDADES ATINGIDAS PELA CALAMIDADE NO RIO GRANDE DO SUL
Data da postagem: 12-09-2023

 

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os vencimentos de tributos para contribuintes do Simples nas localidades atingidas pela calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.

A Portaria SE/CGSN nº 98/2023 foi publicada em edição extra do DOU na última sexta-feira (8/9) e abrange contribuintes de 79 municípios do Estado. (veja tabela)

Para esses contribuintes os vencimentos dos tributos do Simples Nacional dos meses de setembro, outubro e novembro ficam da seguinte forma:

 

1. Vencimentos em 20 de setembro – Ficam prorrogados para 28 de março de 2024;

2. Vencimentos em 20 de outubro – Ficam prorrogados para 30 de abril de 2024;

3. Vencimentos em 20 de novembro – Ficam prorrogados para 31 de maio de 2024.

 

Acesse a íntegra da Portaria SE/CGSN nº 98/2023 no site da RFB.

 

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